Todo anúncio de corretor precisa exibir a sigla CRECI seguida do número e da letra F (pessoa física) ou J (pessoa jurídica). A Resolução COFECI nº 1.065/2007 exige que o número tenha no mínimo 25% do tamanho da fonte do nome. A Lei nº 6.530/1978 proíbe divulgação sem essa identificação.

A base legal da exigência

A Lei nº 6.530/1978 proíbe que corretores de imóveis veiculem anúncios sem o número de inscrição no CRECI. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 regulamenta como essa identificação deve aparecer e alcança qualquer meio de comunicação direcionado ao mercado imobiliário: placas em imóveis, fachadas, cartões de visita, sites, panfletos, folders e páginas em redes sociais. Não há exceção para meio digital.

A resolução é de 2007, anterior à consolidação das redes sociais como canal de venda. Isso gera a dúvida recorrente sobre se ela vale para Instagram e anúncio pago — e a resposta é sim, porque o texto alcança "qualquer meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário".

O formato exigido na identificação

A norma não pede apenas o número. Ela define a composição completa da identificação.

Identificação obrigatória do corretor na divulgação
ElementoPessoa físicaPessoa jurídica
SiglaCRECICRECI
Número de inscriçãoObrigatórioObrigatório
Letra identificadoraFJ
Tamanho mínimo do número25% da fonte do nome25% da fonte do nome
Expressão obrigatória"Corretor de imóveis" ou "profissional liberal"Razão social ou nome fantasia registrado
Nome permitidoCompleto ou abreviado registradoRegistrado no CRECI

Lei nº 6.530/1978 e Resolução COFECI nº 1.065/2007. Esta página tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta ao CRECI da sua região.

A identificação correta é a sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra que indica o tipo de registro. Usa-se "F" para pessoa física e "J" para pessoa jurídica. Omitir a letra ou usar apenas o número é irregularidade formal, ainda que a informação principal esteja presente — e é um dos apontamentos mais comuns em fiscalização de material publicitário.

Quer saber o que faria sentido no seu caso? O diagnóstico da Eleva Digital é gratuito e sai com número, não com promessa.

Falar no WhatsApp

A regra dos 25% que quase ninguém cumpre

O número do CRECI deve ter, no mínimo, 25% do tamanho da fonte do nome utilizado na divulgação. Essa é a exigência da Resolução COFECI nº 1.065/2007 que mais passa despercebida em material digital. Se o nome do corretor aparece em fonte 40, o CRECI não pode aparecer em fonte menor que 10. Colocar a informação em letra minúscula no rodapé cumpre a formalidade de citar, mas não a de proporção.

Em criativo de rede social, essa regra tem efeito prático de design. O nome grande no topo do card obriga um CRECI proporcionalmente visível — não dá para esconder a identificação em um canto.

É um ponto que vale revisar em toda a biblioteca de criativos antes de escalar investimento. Corrigir depois de rodar centenas de anúncios é retrabalho evitável.

Regras adicionais para pessoa física

Corretor que atua como pessoa física tem exigências além do número de registro.

  • Usar obrigatoriamente "corretor de imóveis" ou "profissional liberal" na divulgação.
  • Divulgar o nome completo ou abreviado, exatamente como registrado no CRECI.
  • Nunca usar apelido, nome social não registrado ou pseudônimo.
  • Exibir CRECI + número + F com no mínimo 25% da fonte do nome.
  • Aplicar as regras em todos os canais, incluindo perfil e anúncio em redes.

A vedação a apelido é a que mais gera conflito com estratégia de marca pessoal. Corretor conhecido no bairro por um apelido não pode usá-lo como identificação principal na divulgação — o nome registrado precisa constar.

Analisamos sua operação atual e apontamos onde está o desperdício de verba — sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Como aplicar em anúncio digital

A tradução da norma para campanha paga é direta, mas exige atenção em cada peça.

  • Criativo — CRECI visível na arte, respeitando a proporção de 25%.
  • Texto do anúncio — incluir a identificação também no corpo, quando houver espaço.
  • Perfil da rede social — CRECI na bio, não apenas nos posts.
  • Landing page — identificação no cabeçalho ou rodapé, em fonte proporcional.
  • WhatsApp Business — nome do perfil e mensagem de saudação com a identificação.

Vale lembrar que as plataformas têm políticas próprias sobre imóveis, especialmente o Meta, que aplica restrições de segmentação em anúncios de habitação em alguns mercados. São camadas independentes da regra do conselho.

Veja a estratégia completa que aplicamos em Alphaville — setores atendidos, dores mais comuns e como estruturamos a operação.

Marketing digital em Alphaville →

📖 Continue lendo: quanto custa captar lead de imóvel em São Paulo

Perguntas frequentes

Sim. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 alcança qualquer meio de comunicação direcionado ao mercado imobiliário, incluindo páginas em redes sociais. Não há exceção para meio digital, apesar de a norma ser anterior à consolidação dessas plataformas.
No mínimo 25% do tamanho da fonte do nome usado na divulgação. Se o nome aparece em fonte 40, o CRECI não pode estar abaixo de fonte 10. É a exigência mais ignorada em criativo digital.
Não. Corretor pessoa física deve divulgar o nome completo ou abreviado exatamente como registrado no CRECI. A norma veda expressamente apelidos e pseudônimos, mesmo quando o profissional é conhecido por eles na região.
A letra indica o tipo de registro: F para pessoa física e J para pessoa jurídica. A identificação correta é sigla + número + letra. Omitir a letra é irregularidade formal, mesmo com o número correto.
A Lei nº 6.530/1978 proíbe a divulgação sem o número de inscrição, e o descumprimento sujeita o profissional a apuração pelo conselho regional. Além do risco disciplinar, anúncio irregular pode ser removido mediante denúncia.
Revisado por: Equipe Eleva Digital — Especialistas em Tráfego Pago para o Mercado Imobiliário, atendendo empresas de São Paulo e Grande SP.
Última atualização: julho de 2026.