Todo anúncio de corretor precisa exibir a sigla CRECI seguida do número e da letra F (pessoa física) ou J (pessoa jurídica). A Resolução COFECI nº 1.065/2007 exige que o número tenha no mínimo 25% do tamanho da fonte do nome. A Lei nº 6.530/1978 proíbe divulgação sem essa identificação.
A base legal da exigência
A Lei nº 6.530/1978 proíbe que corretores de imóveis veiculem anúncios sem o número de inscrição no CRECI. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 regulamenta como essa identificação deve aparecer e alcança qualquer meio de comunicação direcionado ao mercado imobiliário: placas em imóveis, fachadas, cartões de visita, sites, panfletos, folders e páginas em redes sociais. Não há exceção para meio digital.
A resolução é de 2007, anterior à consolidação das redes sociais como canal de venda. Isso gera a dúvida recorrente sobre se ela vale para Instagram e anúncio pago — e a resposta é sim, porque o texto alcança "qualquer meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário".
O formato exigido na identificação
A norma não pede apenas o número. Ela define a composição completa da identificação.
| Elemento | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Sigla | CRECI | CRECI |
| Número de inscrição | Obrigatório | Obrigatório |
| Letra identificadora | F | J |
| Tamanho mínimo do número | 25% da fonte do nome | 25% da fonte do nome |
| Expressão obrigatória | "Corretor de imóveis" ou "profissional liberal" | Razão social ou nome fantasia registrado |
| Nome permitido | Completo ou abreviado registrado | Registrado no CRECI |
Lei nº 6.530/1978 e Resolução COFECI nº 1.065/2007. Esta página tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta ao CRECI da sua região.
A identificação correta é a sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra que indica o tipo de registro. Usa-se "F" para pessoa física e "J" para pessoa jurídica. Omitir a letra ou usar apenas o número é irregularidade formal, ainda que a informação principal esteja presente — e é um dos apontamentos mais comuns em fiscalização de material publicitário.
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Falar no WhatsAppA regra dos 25% que quase ninguém cumpre
O número do CRECI deve ter, no mínimo, 25% do tamanho da fonte do nome utilizado na divulgação. Essa é a exigência da Resolução COFECI nº 1.065/2007 que mais passa despercebida em material digital. Se o nome do corretor aparece em fonte 40, o CRECI não pode aparecer em fonte menor que 10. Colocar a informação em letra minúscula no rodapé cumpre a formalidade de citar, mas não a de proporção.
Em criativo de rede social, essa regra tem efeito prático de design. O nome grande no topo do card obriga um CRECI proporcionalmente visível — não dá para esconder a identificação em um canto.
É um ponto que vale revisar em toda a biblioteca de criativos antes de escalar investimento. Corrigir depois de rodar centenas de anúncios é retrabalho evitável.
Regras adicionais para pessoa física
Corretor que atua como pessoa física tem exigências além do número de registro.
- Usar obrigatoriamente "corretor de imóveis" ou "profissional liberal" na divulgação.
- Divulgar o nome completo ou abreviado, exatamente como registrado no CRECI.
- Nunca usar apelido, nome social não registrado ou pseudônimo.
- Exibir CRECI + número + F com no mínimo 25% da fonte do nome.
- Aplicar as regras em todos os canais, incluindo perfil e anúncio em redes.
A vedação a apelido é a que mais gera conflito com estratégia de marca pessoal. Corretor conhecido no bairro por um apelido não pode usá-lo como identificação principal na divulgação — o nome registrado precisa constar.
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Falar no WhatsAppComo aplicar em anúncio digital
A tradução da norma para campanha paga é direta, mas exige atenção em cada peça.
- Criativo — CRECI visível na arte, respeitando a proporção de 25%.
- Texto do anúncio — incluir a identificação também no corpo, quando houver espaço.
- Perfil da rede social — CRECI na bio, não apenas nos posts.
- Landing page — identificação no cabeçalho ou rodapé, em fonte proporcional.
- WhatsApp Business — nome do perfil e mensagem de saudação com a identificação.
Vale lembrar que as plataformas têm políticas próprias sobre imóveis, especialmente o Meta, que aplica restrições de segmentação em anúncios de habitação em alguns mercados. São camadas independentes da regra do conselho.
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Perguntas frequentes
Última atualização: julho de 2026.